Foi publicado o Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de Novembro, que aprova um regime excepcional de regularização de dívidas fiscais e de natureza contributiva à Segurança Social. Este regime entrou em vigor no dia 4 de Novembro de 2016, dia seguinte ao dia da sua publicação.
Este regime prevê a possibilidade das dívidas fiscais e à SS serem pagas de forma imediata ou em prestações durante um determinado prazo. Sendo que, relativamente às dívidas à SS, o diploma exige que a opção pelo pagamento imediato ou em prestações seja exercida em termos unitários relativamente ao valor total da dívida enquanto que relativamente às dívidas fiscais, a opção por uma ou outra forma de pagamento poderá ser exercida separadamente relativamente a cada dívida.
A adesão a este regime é feita por via electrónica:
(i) no portal da Administração Tributária e Aduaneira, quanto às dívidas fiscais, e
(ii) na Segurança Social Directa, quanto às dívidas à Segurança Social.
A data limite para aderir a este regime é 20 de Dezembro de 2016.